Lei nº 61, de 04 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

61

1990

4 de Junho de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder temporariamente prédio da administração para funcionamento do Posto Policial de Redonda.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder temporariamente prédio da administração para funcionamento do Posto Policial de Redonda.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder temporariamente o prédio da administração Municipal, fins de nele funcionar o Posto Policial da Comunidade de Redonda, na forma de convênio a ser celebrado entre a Delegacia de Polícia e a Prefeitura Municipal de Icapuí.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de junho de 1990.


          Francisco José Teixeira
          PREFEITO MUNICIPAL