Lei nº 60, de 25 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento crédito especial de Cr$ 1.372.000,0 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no Art. 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.