Lei nº 59, de 25 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

59

1990

25 de Maio de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários e vencimentos de pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste dos salários e vencimentos de pessoal do quadro do Poder Executivo, incluindo quadro de pessoal do plano de carreira do Magistério Municipal.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Conceder Reajuste dos Salários e Vencimentos do Pessoal do Quadro do Poder Executivo e do Pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
        Art. 2º. 
        O Reajuste de que trata o artigo anterior será concedido no percentual de 51% (Cinquenta e um por cento), a partir de 12 de maio de 1990.
          Art. 3º. 
          Os salários e vencimentos do Pessoal do Quadro do Poder Executivo e do Plano de Carreira do Magistério Municipal estão demonstrados nos anexos que acompanham a presente Lei, devidamente corrigido no percentual previsto no artigo anterior.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 12 de maio de 1990.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de maio de 1990.


              Francisco José Teixeira
              PREFEITO MUNICIPAL