Lei nº 55, de 14 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1990

14 de Março de 1990

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Memória do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas e recebimento de toda a assistência prevista às inudades conveniadas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de março de 1990.


            Francisco José Teixeira
            PREFEITO MUNICIPAL