Lei nº 33, de 17 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

33

1989

17 de Fevereiro de 1989

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal no índice que indica.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal no índice que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu promulgo a seguinte LEI;
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a remuneração Vigente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo,o qual constituirá antecipação salarial a ser descontada no próximo aumento.
        Art. 2º. 
        Excluem-se os servidores do quadro de pessoal do Magistério Municipal, regidos por estatuto próprio, cujos salários são reajustados com base no salário Mínimo de Referência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, 17 de fevereiro de 1989.

             

            FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL