Lei nº 26, de 16 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício Financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita de Cz$ 135.515.00,00 (cento e trinta e cinco milhões e quinhentos e quinze mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto aprovará o detalhamento da despesa por elementos gastos das Atividades e Projetos, constantes dos anexos desta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.