Lei nº 26, de 16 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

26

1987

16 de Novembro de 1987

Estima receita e fixa a despesa do Governo do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 1988 e dá outras providências

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Estima receita e fixa a despesa do Governo do Município de Icapuí para o exercício financeiro de 1988 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais de acordo com o que dispõe o art. 26 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o orçamento do Governo Municipal de Icapuí, para o exercício Financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, que estima a receita de Cz$ 135.515.00,00 (cento e trinta e cinco milhões e quinhentos e quinze mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
        Art. 2º. 
        O Chefe do Poder Executivo, através de Decreto aprovará o detalhamento da despesa por elementos gastos das Atividades e Projetos, constantes dos anexos desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUÍ, aos 16 de novembro de 1987.

             

            JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

            Prefeito Municipal