Lei Complementar nº 91, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2020

14 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Autorização de Realização de Concurso Público e Atualização e Compilação do Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal Direta e Indiretae dá outras providências.

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Dispõe sobre a Autorização de Realização de Concurso Público e Atualização e Compilação do Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal Direta e Indiretae dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a realização de Concurso Público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, e serão providos na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Icapuí para o provimento dos cargos já existentes e que estejam vagos no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, conforme o descrito no Anexo I desta Lei, com suas respectivas vagas, carga horária e vencimento.
        Parágrafo único  
        Os servidores efetivos atuais não terão sua remuneração reduzida devido a presente atualização.
          Art. 2º. 
          Fica garantida a convocação dos classificados no Concurso Público autorizado no Art. 2°, no número de vagas ofertadas no Edital, observando-se o prazo de validade do Concurso Público e as regras atinentes ao direito financeiro pátrio.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a formação de Cadastro de Reserva observando-se os dispositivos legais do certame a ser realizado, bem como a oportunidade e conveniência da Administração Pública,respeitando-se os limites e a possibilidade orçamentária da Administração dispostos em Lei.
              Art. 4º. 
              As atribuições dos cargos previstos no Anexo I Lei são especificadas conforme o Anexo II desta Lei e possuem eficácia imediata e geral a todos os servidores públicos do Município de lcapuí do Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sejam atuais ou futuros.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento, respeitados, em todo caso, os princípios norteadores da Administração Pública constantes no art. 37 da Constituição Federal, bem como os dispositivos da Lei Complementar n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o Art. 16, I, c/c o Art. 17, § 1° 2°, c/c os Arts. 19, 21 e 42, ambos da LRF.
                  Art. 6º. 
                  Os vencimentos serão reajustados anualmente dentro das possibilidades orçamentarias e financeiras da Prefeitura Municipal de lcapuí.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

                         

                        RAIMUNDO LACERDA FILHO

                        Prefeito Municipal