Lei Complementar nº 89, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2020

23 de Março de 2020

Concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Concede reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de lcapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 8,00% (oito por cento), incidente sobre o vencimento-base anteriormente percebido.
          § 2º 
          Nenhum servidor poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
            § 3º 
            Nos casos em que a remuneração for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                Art. 3º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2020.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 23 de março de 2020.

                   

                  RAIMUNDO LACERDA FILHO

                  Prefeito Municipal