Lei Complementar nº 86, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2019

16 de Dezembro de 2019

Equipara o vencimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Equipara o vencimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a equiparar proporcionalmente os vencimentos dos cargos de fisioterapeuta, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional ao cargo de enfermeiro, para fins de adequação salarial das categorias, em consonância com art. 39, §1°, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988.
        Art. 2º. 
        Os cargos de fisioterapeuta, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional passam a possuir carga horária de 30 horas semanais (150 horas mensais).
          Art. 3º. 
          Os cargos de fisioterapeuta, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, por possuírem carga horária de 30 horas semanais, passam a ocupar a referência 7 da tabela vencimental de sua categoria, salvo se já ocuparem referência superior.
            Art. 4º. 
            O piso vencimental dos cargos previstos no art. 1° será a referência 7 da tabela vencimental dos respectivos cargos, que deverão ser acrescidos da quantidade de progressões que já possuir cada servidor em atividade na data da publicação da presente lei.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 16 de dezembro de 2019.

                   

                  Raimundo Lacera Filho
                  Prefeito Municipal de Icapuí