Lei Complementar nº 85, de 13 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar as referências
dos Motoristas do Município de Icapuí/CE, aumentando-as em 03 (três) níveis,
para fins de adequação salarial da categoria, conforme descrito no anexo
único.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei Complementar na data de sua publicação.