Lei Complementar nº 80, de 10 de maio de 2019
Art. 1º.
O piso salarial do profissional "Assistente em Saúde", apenas em
relação aqueles cargos cujas funções e atribuições correspondem aos de
"Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", fica fixado no valor de
R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), em consonância com o
disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar as referências
dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Município de Icapuí/CE, aumentando-as em 04 (quatro) níveis, para fins de
adequação ao piso da categoria à Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
conforme anexo I da presente lei Complementar.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os
efeitos financeiros que retroagirão a 1° de abril de 2019.