Lei Complementar nº 80, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2019

10 de Maio de 2019

Atualiza o piso salarial e modifica as referências dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

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Atualiza o piso salarial e modifica as referências dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei.
      Art. 1º. 
      O piso salarial do profissional "Assistente em Saúde", apenas em relação aqueles cargos cujas funções e atribuições correspondem aos de "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", fica fixado no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais), em consonância com o disposto na lei Federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a modificar as referências dos Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Icapuí/CE, aumentando-as em 04 (quatro) níveis, para fins de adequação ao piso da categoria à Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, conforme anexo I da presente lei Complementar.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros que retroagirão a 1° de abril de 2019.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 10 de maio de 2019.

               

              Raimundo Lacera Filho
              Prefeito Municipal de Icapuí