Lei Complementar nº 65, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2017

17 de Maio de 2017

Atualiza o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, estabelece o Reajuste Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, e dá outras providências.

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Atualiza o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, estabelece o Reajuste Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal no percentual de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), de acordo com os anexos I, II, III, IV,V e VI partes integrantes desta Lei.
        § 1º 
        O piso salarial para os profissionais do magistério será de R$ 2.299,30 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos).
          § 2º 
          O piso salarial a que se refere o parágrafo anterior, é o valor mínimo do qual o município fixará o vencimento inicial da carreira do magistério público da Secretaria Municipal de Educação, para a jornada de no máximo 40 (quarenta) horas de atividades semanais.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições com contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de janeiro de 2017.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de maio de 2017.

                 

                Raimundo Lacerda Filho
                Prefeito Municipal