Lei Complementar nº 63, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

63

2017

6 de Janeiro de 2017

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

a A
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia de Icapuí - SECITEC.
        Art. 2º. 
        Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, cujas competências são as descritas a seguir:

          • A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
          • Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
          • Planejar e executar o calendário cultural do município;
          • Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
          • Administrar e promover a Biblioteca Publica Municipal e outros serviços comunitários específicos;
          • Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
          • Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas e culturais do município.
          • Agregar grupos de jovens e promover a valorização da faixa etária atendida pelo estatuto da juventude;
          • Implementar ações para a valorização das políticas específicas para a juventude.

            Art. 3º. 
            Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o limite da despesa fixada, constante na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, cuja fonte de recurso poderá ocorrer por quaisquer umas das fontes admitidas pelo art. 43, parágrafo 1°. Da Lei No. 4.320/1964.
              § 1º 
              Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a suplementar as dotações criadas pelo Crédito Adicional Especial constante no caput deste artigo, utilizando as seguintes fontes de recurso:
                I – 
                Utilizando-se a fonte de recurso prevista no inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, denominada superávit financeiro, cujo limite será a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2016;
                  II – 
                  Utilizando-se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, conforme inciso II do § 1º e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 80. parágrafo único, da Lei Complementar no. 101/2000;
                    III – 
                    Utilizando-se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de das despesas fixadas pela Lei Orçamentária para o Exercício de 2017;
                      IV – 
                      Utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, art. 43, da lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções N°. 40 e 43 do Senado Federal.
                        § 2º 
                        O Crédito Adicional Especial, objeto da presente lei, bem como suas possíveis suplementações, são destinados exclusivamente à propiciar condições orçamentárias de operacionalização das Unidades Gestoras criadas e reordenadas pela presente lei, tratando-se portanto de matéria afim e conexa, nos termos do art. 7°. II da lei Complementar Nº. 95/1998.
                          Art. 4º. 
                          Ficam inseridos no Plano Plurianual 2014-2017 as ações necessárias à operacionalização da Secretaria ora criada, bem como excluídas as ações e programas da Secretaria extinta por esta lei.
                            Art. 5º. 
                            Fica transferido para a Secretaria de Cultura e Juventude, a gestão do Sistema Municipal de Cultura, inclusive, o Fundo Municipal de Cultura.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 02 de janeiro de 2017.
                                Art. 7º. 
                                Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei No. 28 de 27 de junho de 2009.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de janeiro de 2017.

                                   

                                  Raimundo Lacerda Filho

                                  Prefeito Municipal de Icapuí

                                    Anexo I

                                    Á LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No. 63, de 06 de janeiro de 2017.

                                      DISCRIMINAÇÃO E QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS

                                        Secretário de Cultura e JuventudeSimboloQuant
                                        Secretário de Cultura e JuventudeAP1
                                        Coordenador da Rádio FM EducativaEXE 31
                                        Su ervisor de Desenvolvimento e Promo ão Cultural EXE 41
                                        Supervisor de Políticas de JuventudeEXE 41
                                        Assistente de Gestão EXE 63

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de janeiro de 2017.

                                           

                                          Raimundo Lacerda Filho

                                          Prefeito Municipal de Icapuí

                                            Anexo II

                                            Á LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL No. 63, de 06 de janeiro de 2017

                                              VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                SímboloVenc BásicoRepresentação Remuneração
                                                EXE 3 950,001.050,002.000,00
                                                EXE 4950,00450,001.500,00
                                                EXE 6950,00150,001.100,00

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de janeiro de 2017.

                                                   

                                                  Raimundo Lacerda Filho

                                                  Prefeito Municipal de Icapuí