Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2016

26 de Dezembro de 2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Icapuí para Associação dos Moradores de Berimbau e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Icapuí para Associação dos Moradores de Berimbau e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE lCAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder incentivo económico para ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BERIMBAU, inscrito no CNPJ 35.050.921/0001- 43, que consistirá na DOAÇÃO de um imóvel público com 13,20m x 50m totalizando 660 m² (seiscentos e sessenta) de terreno, tendo urna construção 6m x 12m, onde funcionava a antiga Escola Francisca Emília Maia. ora inservível para o Município de lcapuí, conforme Decreto de Desapropriação de nº 09/1988 de abril de 1988.
        Art. 2º. 
        A doação da área descrita no artigo 1º desta Lei é destinada exclusivamente para a instalação da Sede e Construção de Unidade de Armazenamento e Beneficiamento de Pescados.
          Parágrafo único  
          A doação de que trata no caput deste artigo tem por objetivos:
            I – 
            A criação de empregos diretos e indiretos no Município de Icapuí;
              II – 
              A ampliação ela atividade da cadeia produtiva de peixes e camarão em tanque de forma caracterizada agricultura familiar;
                III – 
                Incrementarão da arrecadação municipal;
                  Art. 3º. 
                  Fica vedado aos beneficiários a prauca de alienação, doação, locação, arrendamento ou doação em comodato da área objeto da doação.
                    Parágrafo único  
                    Somente em casos de solvência da instituição ou mudança de suas atividades, poderá em comum acordo entre os associados através de Assembleia Geral, a transferência da posse para a ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTURA FAMILIAR DE ICAPUÍ - AQUAFIC, portadora do CNPJ 26.157.325/0001-76, pois deverá ter o referido prédio o mesmo fim, principalmente a geração de empregos.
                      Art. 4º. 
                      A cláusula de inalienabilidade, prevista no artigo anterior, fica suspensa exclusivamente para garantia perante instituições financeiras, para obtenção de financiamento necessário ao empreendimento.
                        Art. 5º. 
                        Os beneficiários perderão os benefícios de que trata a presente Lei caso não seja implementado o projeto, ou seja, descumprida as obrigações constantes no Protocolo de Intenções apresentado, sendo que a área doada retomará para o patrimônio do Município, sem ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nele forem edificadas.
                          Art. 6º. 
                          A Escritura Pública de doação conterá cláusula de encargo, de condições de reversão, na foram e condições estabelecidas em Lei Municipal e com suas alterações posteriores.
                            Art. 7º. 
                            Em contrapartida os beneficiários proporcionarão a geração de emprego e renda, bem como usará o imóvel para o pleno funcionamento da referida Associação e Unidade de Abastecimento de insumos para o grupo participante dos projetos coordenados pela Associação dos Moradores de Berimbau. bem como, firmar parcerias para o bom funcionamento de seus projetes junto a outras entidades afins.
                              Art. 8º. 
                              As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, registro e demais encargos. correrão integralmente pelo beneficiário.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de dezembro de 2016.

                                   

                                  Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                  Prefeito Municipal