Lei Complementar nº 59, de 31 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59

2016

31 de Março de 2016

Concede Reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos e Servidores Temporários da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

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Concede Reajuste aos Servidores Efetivos Técnicos Administrativos e Servidores Temporários da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos efetivos e temporários da Prefeitura Municipal de Icapuí, de acordo com as tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei.
        § 1º 
        O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento), incidente sopre o vencimento-base anteriormente percebido.
          § 2º 
          Nenhum servidor poderá perceber vencimento-base inferior ao salário mínimo nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
            § 3º 
            Nos casos em que o vencimento-base inicial da respectiva tabela vencimental for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor.
              Art. 2º. 
              O percentual de 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento), é extensivo aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Icapuí - CAPREV.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as disposições com contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, s vo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2016.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 31 de março de 2016.

                     

                    Jerônimo Felipe Reis de Souza
                    Prefeito Municipal