Lei Complementar nº 58, de 14 de março de 2016
Art. 1º.
Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o PISO
VENCIMENTAL dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal
do Poder Legislativo Municipal, que passará a ser de R$ 974,10 (novecentos e setenta e
quatro reais e dez centavos).
Art. 2º.
Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o
vencimento base dos Servidores Efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo Municipal, em 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento), conforme Anexo I,
o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1º de Janeiro de 2016.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a apresente
Lei na data de sua publicação, observando - se os efeitos financeiros de que trata o
artigo 2º desta Lei.