Lei Complementar nº 58, de 14 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

58

2016

14 de Março de 2016

Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

a A
Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal ele Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o PISO VENCIMENTAL dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, que passará a ser de R$ 974,10 (novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos).
        Art. 2º. 
        Fica a Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizada a reajustar o vencimento base dos Servidores Efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, em 15,80% (quinze vírgula oitenta por cento), conforme Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos retroagirão a 1º de Janeiro de 2016.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas ao vigente orçamento.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a apresente Lei na data de sua publicação, observando - se os efeitos financeiros de que trata o artigo 2º desta Lei.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de março de 2016.

                 

                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                Prefeito Municipal