Lei Complementar nº 57, de 14 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

57

2016

14 de Março de 2016

Atualiza o piso salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino, estabelece o Reajuste Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dos Serviços tempor, e dá outras providências.

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Atualiza o piso salarial dos Professores da Rede Municipal de Ensino, estabelece o Reajuste Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e dos Serviços tempor, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Professores e Coordenadores Pedagógicos e temporários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal no percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), de acordo com os anexos I, II, III, IV e V partes integrantes desta Lei.
        § 1º 
        O piso salarial para os profissionais do magistério será de R$ 2.136,10 (dois mil, cento e trinta e seis reais e dez centavos).
          § 2º 
          O piso salarial a que se refere o parágrafo anterior, é o valor mínimo do qual o município fixará o vencimento inicial da carreira do magistério público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a jornada de no máximo 40 (quarenta) horas de atividades semanais.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições com contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 01 de janeiro de 2016.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de março de 2016.

                 

                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                Prefeito Municipal