Lei Complementar nº 56, de 17 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

56

2015

17 de Junho de 2015

Estabelece o Piso Vencimental da categoria funcional denominada “Assistente e Saúde”, apenas no que tange aos cargos anteriormente denominados de “Agentes de Endemias” e “Agentes Comunitários de Saúde”, e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental da categoria funcional denominada “Assistente e Saúde”, apenas no que tange aos cargos anteriormente denominados de “Agentes de Endemias” e “Agentes Comunitários de Saúde”, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido no âmbito do Município de lcapuí o piso salarial do Assistente em Saúde", mas apenas em relação aqueles cargos cujas funções e atribuições correspondem aos de "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", nos termos como estabelecido pela Lei Federal nº 12,994/2014, e em consonância com a Lei Municipal nº 632/2013.
        Art. 2º. 
        O piso salarial do profissional "Assistente em Saúde", apenas em relação aqueles cargos cujas funções e atribuições correspondem aos de "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", fica fixado no valor de R$ 1.023,44 (um mil e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.994/2014.
          Art. 3º. 
          A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta lei deve ser totalmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica, e combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo atribuições previstas na legislação pertinentes.
            Art. 4º. 
            No que tange aos cargos de Agente de "Agente de Endemias" e"Agente Comunitário de Saúde", enquadrado na denominação "Assistente em Saúde", fica estabelecido que:
              § 1º 
              O "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", enquadrado na denominação "Assistente em Saúde", que à época da implantação da Lei municipal n°, 632/2013, tinha 5 (cinco) anos de efetivo exercício de suas funções entrará diretamente na referência "4" do Anexo IV da Lei Municipal n°. 632/2013.
                § 2º 
                O "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde". enquadrado na denominação "Assistente em Saúde", que à época da implantação da Lei municipal n°. 632/2013, tinha entre 5 (cinco) e 10 (anos) anos de efetivo exercício de suas funções entrará diretamente na referência "5" do Anexo IV da Lei Municipal n°. 632/2013.
                  § 3º 
                  O "Agente de Endemias" e "Agente Comunitário de Saúde", enquadrado na denominação "Assistente em Saúde", que à época da implantação da Lei municipal n°. 632/2013, tinha mais de 10 (anos) anos de efetivo exercício de suas funções entrará diretamente na referência "6" do Anexo IV da Lei Municipal no. 632/2013
                    Art. 5º. 
                    Os efeitos financeiros da presente Lei retroagirão a 1° de janeiro de 2015. para os cargos de que trata o caput do art. 1º.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogadas todas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de junho de 2015.

                           

                          Jerônimo Felipe Reis de Souza
                          Prefeito Municipal