Lei Complementar nº 55, de 17 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o PISO VENCIMENTAL dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 1.918,20 (um mil novecentos e dezoito reais e vinte centavos).
Art. 2º.
Aos profissionais do magistério fica garantido o reajuste de 13,01% (treze vírgula
zero um por cento), aplicado sobre o salário base constante da classe Professor da Educação
Básica I, referência I, da tabela vencimental estabelecida pela Lei Complementar n°
050/2014, de 29 de abril de 2014, a qual passa a vigorar de acordo com a tabela constante no
Anexo I parte integrante desta lei, observando-se, em todo caso, o disposto nas Leis
Municipais n° 381/2003 e nº 525/2010.
§ 1º
No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos financeiros retroagirão a
1° de janeiro de 2015 para os profissionais do quadro de efetivos do magistério do
Município de Icapuí.
§ 2º
Não se incluem no presente reajuste os vencimentos dos servidores prestadores de
serviços, os quais terão seus vencimentos estabelecidos e pactuados no próprio
instrumento de contrato firmado entre o prestador de serviços e o Poder Público.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei
Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros de que trata o
parágrafo único do art. 2°.