Lei Complementar nº 55, de 17 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

55

2015

17 de Junho de 2015

Estabelece o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, Reajusta seus Vencimentos e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, Reajusta seus Vencimentos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o PISO VENCIMENTAL dos professores e coordenadores pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 1.918,20 (um mil novecentos e dezoito reais e vinte centavos). 

        Art. 2º. 
        Aos profissionais do magistério fica garantido o reajuste de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), aplicado sobre o salário base constante da classe Professor da Educação Básica I, referência I, da tabela vencimental estabelecida pela Lei Complementar n° 050/2014, de 29 de abril de 2014, a qual passa a vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo I parte integrante desta lei, observando-se, em todo caso, o disposto nas Leis Municipais n° 381/2003 e nº 525/2010.
          § 1º 
          No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos financeiros retroagirão a 1° de janeiro de 2015 para os profissionais do quadro de efetivos do magistério do Município de Icapuí.
            § 2º 
            Não se incluem no presente reajuste os vencimentos dos servidores prestadores de serviços, os quais terão seus vencimentos estabelecidos e pactuados no próprio instrumento de contrato firmado entre o prestador de serviços e o Poder Público.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos financeiros de que trata o parágrafo único do art. 2°.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de junho de 2015.

                   

                  Jerônimo Felipe Reis de Souza
                  Prefeito Municipal