Lei Complementar nº 47, de 03 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2013

3 de Junho de 2013

Estabelece o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, Reajusta seus Vencimentos e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, Reajusta seus Vencimentos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o PISO VENCIMENTAL DOS PROFESSORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 1.567,00 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais).
        Art. 2º. 
        Aos profissionais do magistério, fica garantido o reajuste de 7,97% (sete, virgula noventa e sete por cento), aos seus vencimentos básicos, aplicados sobre a tabela vencimental estabelecida pela Lei Complementar nº 044/2012, de 04 de abril de 2012, a qual passa a vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo I, parte integrante desta lei.
          Parágrafo único  
          No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2013 para os profissionais do magistério efetivos e retroagirão a 1º de março de 2013, para os profissionais do magistério contratados sob o regime temporário.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
              Art. 4º. 
              Revogando-se as disposições em contrário, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros contidos no parágrafo único do art. 2º.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 03 de junho de 2013.

                 

                JERÔNIMO FELIPE REIS DE SOUZA
                PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ