Lei Complementar nº 44, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2012

9 de Abril de 2012

Estabelece o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, Reajusta seus Vencimentos e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, Reajusta seus Vencimentos e dá outras providências.
    o PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 1.451,00 (Hum mil, quatrocentos e cinqüenta e hum reais).
        Art. 2º. 
        Aos profissionais do magistério, fica garantido o reajuste de 22,22% (vinte e dois vírgula, vinte e dois por cento), aos seus vencimentos básicos, aplicados sobre a tabela vencimental estabelecida pela Lei Complementar nº 035/2011, de 11 de julho de 2011, a qual passa a vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo I, parte integrante desta lei.
          Parágrafo único  
          No caso do disposto no caput deste artigo, os seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2012 para os profissionais do magistério efetivos e retroagirão a 1º de março de 2012, para os profissionais do magistério contratados sob o regime temporário.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
              Art. 4º. 
              Revogando-se as disposições em contrário, esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros contidos no parágrafo único do art. 2°.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de abril de 2012.

                 

                Jerônimo Felipe Reis de Souza
                Prefeito Municipal