Lei Complementar nº 43, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2012

9 de Abril de 2012

Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2012, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que recebem vencimento acima do mínimo e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2012, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que recebem vencimento acima do mínimo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base dos demais servidores municipais que superarem o piso vencimental mínimo do Município, em 14,12% (quatorze, virgula doze por cento), conforme Anexo I integrante desta Lei.
          § 1º 
          Não se incluem no reajuste previsto no caput deste artigo a categoria de Professores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, cargos comissionados e as Funções Gratificadas que serão regulados por lei específica.
            § 2º 
            Os cargos comissionados de nomenclatura DAS-3, DAS-4 e DAS-5 terão seus vencimentos reajustados em 7,57% para DAS-3 e 14,33% para DAS-4 e DAS-5, conforme Anexo II, a fim de se adequarem ao piso vencimental estabelecido por esta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 10 de abril de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de abril de 2012.

                   

                  Jerônimo Felipe Reis de Souza
                  Prefeito Municipal