Lei Complementar nº 40, de 28 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí,
o Cargo de Assessor Jurídico Especializado, nível DAS-1 Especializado,
conforme o anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
§ 1º
O cargo de que trata o caput deste artigo integra o Gabinete do Prefeito,
nos termos da Lei 309/2001, com atividades inerentes à Assessoria Jurídica e
será provido em comissão mediante nomeação do Prefeito Municipal de Icapuí,
preferencialmente entre servidores efetivos.
§ 2º
O cargo de que trata o caput deste artigo é privativo de advocacia,
somente podendo ser ocupado por inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, conforme a Lei Federal 8.906 de 1994.
§ 3º
Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí o antigo cargo em comissão de Assessor Jurídico criado pela Lei n.º 309/2001.
§ 4º
Os servidores ocupantes do Cargo de Assessor Jurídico Especializado,
de que trata o art. 1º bem como o de Assistente da Assessoria Jurídica criado
pela Lei nº 458/2005, de 23 de novembro de 2005, poderão exercer
cumulativamente, sem prejuízo dos vencimentos, do cargo efetivo de que são
detentores junto à Administração Direta.
Art. 2º.
São atribuições do Cargo de Assessor Jurídico Especializado, dentre outras dispostas em Lei, as seguintes:
I –
Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as
esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular
representação processual do Município;
II –
Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos;
III –
Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal;
IV –
Assessorar a elaboração de contratos administrativos;
V –
Elaborar pareceres;
VI –
Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local;
VII –
Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de dezembro
de 2011.