Lei Complementar nº 40, de 28 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2011

28 de Dezembro de 2011

Cria o Cargo de Assessor Jurídico Especializado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Cria o Cargo de Assessor Jurídico Especializado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, o Cargo de Assessor Jurídico Especializado, nível DAS-1 Especializado, conforme o anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
        § 1º 
        O cargo de que trata o caput deste artigo integra o Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei 309/2001, com atividades inerentes à Assessoria Jurídica e será provido em comissão mediante nomeação do Prefeito Municipal de Icapuí, preferencialmente entre servidores efetivos.
          § 2º 
          O cargo de que trata o caput deste artigo é privativo de advocacia, somente podendo ser ocupado por inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei Federal 8.906 de 1994.
            § 3º 
            Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí o antigo cargo em comissão de Assessor Jurídico criado pela Lei n.º 309/2001.
              § 4º 
              Os servidores ocupantes do Cargo de Assessor Jurídico Especializado, de que trata o art. 1º bem como o de Assistente da Assessoria Jurídica criado pela Lei nº 458/2005, de 23 de novembro de 2005, poderão exercer cumulativamente, sem prejuízo dos vencimentos, do cargo efetivo de que são detentores junto à Administração Direta.
                Art. 2º. 
                São atribuições do Cargo de Assessor Jurídico Especializado, dentre outras dispostas em Lei, as seguintes:
                  I – 
                  Acompanhar os processos judiciais, em todas as instâncias e em todas as esferas nas quais os municípios é réu, autor ou litisconsorte, na regular representação processual do Município;
                    II – 
                    Assessorar juridicamente os processos administrativos externos, afetos ao Tribunal de Contas e Ministério Público, entre outros órgãos;
                      III – 
                      Acompanhar processos administrativos internos referentes à Administração Municipal;
                        IV – 
                        Assessorar a elaboração de contratos administrativos;
                          V – 
                          Elaborar pareceres;
                            VI – 
                            Desenvolver e examinar textos de projetos de leis a serem encaminhados ao Legislativo local;
                              VII – 
                              Orientar juridicamente os demais setores da Prefeitura.
                                Art. 3º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação consignada ao Poder Executivo, no vigente orçamento do município.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de dezembro de 2011.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 28 de dezembro de 2011.


                                    Jerônimo Felipe Reis de Souza
                                    Prefeito Municipal de Icapuí