Lei nº 47, de 28 de setembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Fundação Serviço de Saúde Pública - FSESP, 01 (um) imóvel situado na sede deste município, medindo 59,0 (cinquenta e nove) metros de frente por 100,0 (cem) metros de fundos, limitando-se ao Norte e ao Oeste com terras de Francisco Elísio de Assis, ao Sul com a CE - 201 e ao Leste com a ICAPEL - Icapuí Pesca Ltda.
Art. 2º.
O referido imóvel será utilizado para o complexo de distribuições d'água, visando atender as necessidades com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, criado pela Lei nº 06/87.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.