Lei Complementar nº 33, de 11 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2011

11 de Julho de 2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer a doação de imóvel à Associação dos Moradores de Barrinha de Mutamba e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer a doação de imóvel à Associação dos Moradores de Barrinha de Mutamba e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Moradores de Barrinha de Mutamba, parte de um terreno localizado em Barrinha de Mutamba, neste Município de Icapuí, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, cuja matrícula é a de n° 128, do Cartório 2° Ofício Registro de Imóveis de Icapuí, com as seguintes dimensões: 21,00m (vinte e um metros), ao Norte, confrontando-se com imóvel pertencente ao Sr. Antônio José; 21,00m (vinte e um metros), ao Sul, confrontando-se com terras da Sra. Francisca Simão da Costa; 19,00m (dezenove metros), ao Oeste, confrontando-se com a estrada de acesso a Vila América e 19,00m (dezenove metros), ao Leste, confrontando-se com terras pertencentes ao Sr. João Carlos, totalizando uma área de 399,00m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados).
        Art. 2º. 
        O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado para Associação dos Moradores de Barrinha de Mutamba com a finalidade de ser construída a sede da Associação.
          Art. 3º. 
          A Associação dos Moradores de Barrinha de Mutamba, beneficiária da doação do imóvel especificado no art. 1º desta Lei, deverá iniciar a construção de que trata o art. 2º, no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Lei sob pena de, não o fazendo, ser o imóvel objeto desta Lei reintegrado ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 4º. 
            É, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de doação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 11 de julho de 2011.


                JOSÉ EDILSON DA SILVA
                Prefeito Municipal de Icapuí