Lei Complementar nº 32, de 14 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Professores Municipais pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Icapuí, de acordo com o anexo I desta lei Complementar.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura de Icapuí.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de abril de 2010.