Lei Complementar nº 31, de 20 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2010

20 de Julho de 2010

Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2010, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que recebem vencimento acima do mínimo e dá outras providências

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Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2010, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que recebem vencimento acima do mínimo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos, Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base dos demais servidores municipais que superarem o piso vencimental mínimo do Mucicípio, em 4,0% (quatro por cento), excetuando-se os seguintes cargos: Agente Ambiental, Agente de Comunicação, Agente de Controle Interno, Agente de Endemias, Agente de Saneamento, Desenhista de Construção Civil, Digitador, Monitor de Informática, Motorista, Técnico Agrícola, Técnico de Desenho Arquitetônico, Técnico de Laboratório de A. Clínicas, os quais terão reajuste de 8,6% (oito, virgula seis por cento), conforme o Anexo II.
          § 1º 
          Não se incluem no reajuste previsto no caput deste artigo a categoria de Professores, Prefeito, Secretários e Vice-Prefeito, que serão regulados por lei específica.
            § 2º 
            Os cargos comissionados DAS-1, DAS-2, DAS-3 e as Funções Gratificadas terão o reajuste de 4% previsto no Caput deste artigo, conforme o Anexo III desta lei.
              § 3º 
              Os cargos comissionados de nomenclatura DAS-4 e DAS-5 terão seus vencimentos reajustados em 21,93%, conforme Anexo III desta Lei.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2010.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de julho de 2010.


                    JOSÉ EDILSON DA SILVA
                    Prefeito Municipal de Icapuí