Lei Complementar nº 30, de 18 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2010

18 de Junho de 2010

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de imóvel ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - COPAM, Órgão do Governo do Estado do Ceará e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de imóvel ao Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - COPAM, Órgão do Governo do Estado do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Ceará, um terreno localizado à CE 261, na localidade da Serra do Mar, s/n, neste Município de Icapuí, com as seguintes dimensões: 100,00m (cem metros) de fundos, ao Norte, confrontando-se terras do Sr. José Damião de Oliveira; 100,00m (cem metros) de frente, ao Sul, confrontando-se; com a CE 261; 100,00m (cem metros) de comprimento, ao Leste, lado esquerdo, confrontando-se com terras de José Damião de Oliveira; 100,00m (cem metros) de comprimento ao Oeste, lado direito, confrontando-se com terras de propriedade do Sr. Francisco Luis Bezerra; totalizando uma área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), conforme descrito no Decreto nº 023/2010 em anexo.
        Art. 2º. 
        O Imóvel descrito no artigo primeiro será doado para o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente -CONPAM, órgão do Governo do Estado do Ceará, com a finalidade de ser implementado um viveiro de mudas neste Município.
          Art. 3º. 
          O Estado do Ceará, beneficiário da doação do imóvel especificado no art. 1° desta Lei, deverá iniciar a implementação do viveiro de que trata o art. 2°, no prazo de um ano, a contar da data de publicação desta Lei sob pena de, não o fazendo, ser o imóvel objeto desta Lei reintegrado ao Patrimônio Público Municipal.
            Art. 4º. 
            É, ainda, o Chefe Executivo autorizado a praticar os atos jurídicos administrativos que se fizerem necessários à lavratura da escritura pública de doação.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 18 de junho de 2010.


                JOSÉ EDILSON DA SILVA
                Prefeito Municipal de Icapuí