Lei Complementar nº 27, de 27 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar e reajustar o Piso Vencimental dos Professores Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí. de acordo com o anexo I desta Lei:
Art. 2º.
Fica incorporado o percentual do planejamento ao vencimento base de todos os professores da rede municipal de ensino de Icapuí.
Art. 3º.
Ficam mantidas as gratificações de cursos, de titulação, quinquênios e de difícil acesso, nos termos do PCR dos professores.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento da Secretaria de Educação e Cultura de Icapuí.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 01 de abril de 2009.