Lei Complementar nº 26, de 27 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2009

27 de Junho de 2009

Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2009, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais - ano 2009, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 487,55 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos básicos dos demais servidores municipais que superarem o piso salarial mínimo do Município, em 5,9% (cinco vírgula nove por cento), correspondendo ao índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
          § 1º 
          O cargo de Agente de Endemias e o cargo de Motorista terão os reajustes conforme descrito no Anexo I desta Lei.
            § 2º 
            Não se incluem no reajuste previsto no caput deste artigo a categoria de Professores, Prefeito, Secretários, Vice-Prefeito e demais cargos comissionados, que serão regulados por lei específica.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento, sendo alterado o percentual e suplementação constante na Lei Orçamentária para o exercício de 2009, para 60% (sessenta por cento), com vistas à execução plena da presente Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 10 de abril de 2009.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 27 de Junho de 2009.


                  José Edílson da Silva
                  Prefeito Municipal