Lei Complementar nº 24, de 13 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2008

13 de Junho de 2008

Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

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Estabelece o Piso Vencimental Mínimo dos Servidores Públicos Municipais, concede Reajuste aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), correspondendo um aumento de 4,82% (quatro, vírgula oitenta e dois por cento) em relação ao mínimo nacional.
        Art. 2º. 
        Fica concedido o reajuste do pessoal do Quadro do Poder Executivo Municipal ativos, inativos e pensionistas, Cargos comissionados nível DAS-4 e DAS-5 e os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Plano de Carreira do Magistério Municipal - PCR, no percentual linear de 5% (cinco por cento) na forma do que dispõe os anexos I, II, III, IV e V, que ficam fazendo partes integrantes desta Lei.
          Art. 3º. 
          Ficam excluídos da aplicação desta Lei, os Servidores Municipais detentores dos cargos de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete, cargos comissionados níveis DAS-1, DAS-2, DAS-3 e funções gratificadas.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento.
              Art. 5º. 
              Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2008.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de junho de 2008.

                   

                  José Edílson da Silva
                  Prefeito Municipal