Lei Complementar nº 24, de 13 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso
Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 435,00
(quatrocentos e trinta e cinco reais), correspondendo um aumento de 4,82%
(quatro, vírgula oitenta e dois por cento) em relação ao mínimo nacional.
Art. 2º.
Fica concedido o reajuste do pessoal do Quadro do Poder Executivo
Municipal ativos, inativos e pensionistas, Cargos comissionados nível DAS-4 e
DAS-5 e os servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Plano de Carreira
do Magistério Municipal - PCR, no percentual linear de 5% (cinco por cento) na
forma do que dispõe os anexos I, II, III, IV e V, que ficam fazendo partes
integrantes desta Lei.
Art. 3º.
Ficam excluídos da aplicação desta Lei, os Servidores Municipais detentores dos cargos de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete, cargos comissionados níveis DAS-1, DAS-2, DAS-3 e funções gratificadas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Vigente Orçamento.
Art. 5º.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2008.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.