Lei Complementar nº 23, de 31 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2007

31 de Julho de 2007

Reajusta a remuneração dos Servidores Públicos Municipais do quadro de pessoal efetivo, estabelece o piso de remuneração mínima dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências.

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Reajusta a remuneração dos Servidores Públicos Municipais do quadro de pessoal efetivo, estabelece o piso de remuneração mínima dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustadas as tabelas remuneratórias dos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Icapuí, no valor equivalente ao índice de 3,5% (três inteiros e cindo décimos por cento).
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido o piso de remuneração mínima dos servidores públicos municipais, dos Quadros de Pessoal Efetivo e comissionado, ativos e inativos, no valor mensal de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações fixas no Vigente Orçamento.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2007.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 31 dias do mês de julho de 2007.


                José Edílson da Silva
                Prefeito Municipal