Lei Complementar nº 23, de 31 de julho de 2007
Art. 1º.
Ficam reajustadas as tabelas remuneratórias dos servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Icapuí, no valor equivalente ao índice de 3,5% (três inteiros e cindo décimos por cento).
Art. 2º.
Fica estabelecido o piso de remuneração mínima dos servidores públicos municipais, dos Quadros de Pessoal Efetivo e comissionado, ativos e inativos, no valor mensal de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações fixas no Vigente Orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2007.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.