Lei Complementar nº 20, de 19 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 2,5% aos servidores pertencentes ao Quadro de Plano de Carreira do Magistério Municipal - PCCR.
Parágrafo único
Os demais servidores do Quadro do Poder Executivo não farão jus ao reajuste mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º.
Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei terão vigência a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.