Lei Complementar nº 16, de 12 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2006

12 de Junho de 2006

Reajusta o Piso Vencimental do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Reajusta o Piso Vencimental do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, que passará a ser de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
        Parágrafo único  
        Ficam excluídos do disposto referido no caput deste artigo, os servidores pertencentes ao Quadro do Plano de Carreira do Magistério Municipal - PCR.
          Art. 2º. 
          Os cargos comissionados do tipo "nível DAS-4" e "nível DAS-5", cargos estes que em razão do que dispõe o art. 1º da presente Lei e do que determina o inciso IV do art. 7° cumulado com o parágrafo terceiro do art. 37 da Constituição Federal terão um aumento respectivo de 3,561% (três, vírgula quinhentos e sessenta e um por cento) e 36,512% (trinta e seis vírgula quinhentos e doze por cento) e passarão a ter sua remuneração na forma do que dispõe o anexo I que faz parte integrante desta Lei.
            Art. 3º. 
            Todos os cargos não abrangidos pelos artigos precedentes desta Lei, quer sejam comissionados ou não, e todas as funções do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal terão seus valores mantidos, sem qualquer reajuste, na forma do que dispõe a Lei Complementar nº 010/2005 de 05 de julho de 2005.
              Art. 4º. 
              Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei terão vigência a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2006.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 12 de junho de 2006.


                  José Edílson da Silva
                  Prefeito Municipal

                    Anexo I
                    DA LEI COMPLEMENTAR N° 016/2006, DE 12 JUNHO DE 2006.

                      TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO TIPO "DAS-4" e "DAS-5"

                        TABELA ANTERIOR

                        CARGODENOMINACAONIVEL QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
                        Direção e Assessora mento Superior - DASDiretor de DivisãoDAS-403R$ 178,64R$ 178,64
                        Coordenador de divisão de programas e
                        serviços de atenção ao usuário
                        DAS-401R$ 178,64R$ 178,64
                        Coordenador de divisão de fortalecimento do Comércio e Geração de RendaDAS-401R$ 178,64R$ 178,64
                        Assessor ComunitárioDAS-510R$ 135,52R$ 135,52

                          TABELA ATUAL

                          CARGODENOMINACAONIVEL QUANTIDADE VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
                          Direção e Assessora mento Superior - DASDiretor de DivisãoDAS-403R$ 185,00R$ 185,00
                          Coordenador de divisão de programas e
                          serviços de atenção ao usuário
                          DAS-401R$ 185,00R$ 185,00
                          Coordenador de divisão de fortalecimento do Comércio e Geração de RendaDAS-401R$ 185,00R$ 185,00
                          Assessor ComunitárioDAS-510R$ 185,00R$ 185,00