Lei Complementar nº 14, de 09 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, fazendo parte do quadro de pessoal efetivo as seguintes vagas:
I –
duas vagas de Eletricista;
II –
uma vaga de Agente de Turismo;
III –
três vagas de Agente Administrativo;
IV –
Uma vaga de Monitor de Informática;
V –
Uma vaga de Telefonista de PABX;
VI –
Duas vagas de Assistente de Saneamento.
§ 1º
Os vencimentos das vagas criadas pelo caput deste artigo são os fixados no
Anexo I, parte integrante desta Lei, de acordo com a Lei Complementar 010/2005, em
seu Anexo I.
§ 2º
Para a investidura nas vagas criadas no caput deste artigo observar-se-á a
norma contida no inciso IV, do art. 37, da Constituição Federal, bem como a ordem de
classificação do concurso público nº 001/2001.
§ 3º
As vagas referidas no caput deste artigo terão suas atribuições, vantagens e
prerrogativas reguladas pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município
de lcapuí e outras legislações pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria prevista no Vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
A QUE SE REFERE O § 1º, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N° 014/2006, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.