Lei Complementar nº 12, de 05 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Ficam criadas, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, fazendo parte do quadro de pessoal efetivo as seguintes vagas:
I –
duas vagas de Auxiliar de Almoxarife;
II –
uma vaga de Motorista;
III –
duas vagas de Auxiliar Odontológico;
IV –
quatro vagas de Auxiliar de Enfermagem;
V –
três vagas de Agente de Endemias.
§ 1º
Os vencimentos das vagas criadas pelo caput deste artigo são os fixados no Anexo I, parte integrante desta Lei, de acordo com a Lei Complementar 010/2005, em seu Anexo I.
§ 2º
Para a investidura nas vagas criadas no caput deste artigo observar-se-á a norma contida no inciso IV,do art. 37, da Constituição Federal, bem como a ordem de classificação do concurso público n.º 001/2001.
§ 3º
As vagas referidas no caput deste artigo terão suas atribuições, vantagens e prerrogativas reguladas pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público do Município de Icapuí e outras legislações pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria prevista no Vigente Orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
A QUE SE REFERE O § 1º, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2005, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005.