Lei nº 3, de 02 de janeiro de 1986
Art. 1º.
Fica criado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icapuí, na forma dos anexos I e Il desta Lei, estruturado em duas categorias:
I –
A primeira composta de cargos de provimento em comissão, subordinados ao regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará e da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
II –
A segunda composta de empregos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
Art. 2º.
Os cargos em comissão referidos no item I do artigo anterior, serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe do respectivo setor por delegação de competência, e não constituem situação permanente, sendo a sua remuneração transitória pelos encargos de chefia.
Parágrafo único
Na hipótese de nomeação do cargo em comissão recair em ocupante de emprego regido pela C.L.T., será facultado ao servidor a opção entre o vencimento do cargo comissionado e o salário do emprego, sem prejuízo da percepção da gratificação de representação do cargo comissionado.
Art. 3º.
Os empregos de que trata o item II do artigo 19, serão providos mediante contratos de trabalho efetuados entre a Prefeitura Municipal e o Servidor, na classe inicial das diversas categorias funcionais, em obediência aos regramentos da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT.
Art. 5º.
Os critérios de transposição do servidor de uma categoria funcional para outra serão definidos através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º.
Os cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Icapuí, estão quantificados nos já referidos anexos I e II, partes integrantes desta Lei, sendo que a nomeação, contratação e lotação destes será feita através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, ou pelo Chefe do respectivo setor por delegação de competência.
Art. 7º.
Será concedida ajuda de custo ao servidor que for designado, de oficio, para deslocamento fora do Estado a serviço do Município.
§ 1º
A ajuda de custo será arbitrada através de decreto do Executivo, sendo reajustada semestralmente, tendo por base os índices de aumento dos servidores municipais.
§ 2º
A ajuda de custo destina-se à indenização de despesas de viagens, incluindo alimentação e hospedagem.
Art. 8º.
Ao servidor que se deslocar da sede do Município de Icapuí em objeto de serviços, conceder-se-á diária, a título de indenização de despesas de viagem, incluindo alimentação e hospedagem.
Parágrafo único
Os valores das diárias serão arbitrados através de decreto do Executivo.
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de decreto, os critérios de promoção e transposição dos servidores públicos municipais.
Art. 10.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Governo Municipal de Icapuí, devendo ocorrer suplementações sempre que se tornarem necessárias.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 19 de janeiro de 1986.