Decreto Legislativo nº 1, de 07 de maio de 2026
Art. 1º.
Ficam REJEITADAS as Contas de Governo do Município de Icapuí/CE,
relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Sr. Raimundo Lacerda
Filho, em conformidade com o Parecer Prévio nº 07/2026 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, Processo na 02952/2022-5.
Parágrafo único
O Parecer da Comissão de 0rçamento, Finanças e Controle da
Câmara Municipal de lcapuí e o Parecer Prévio nº 7 /2026 do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2º.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal providenciará o encaminhamento da
presente decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Ceará e, nos termos do art.
143, § 2º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Icapuí/CE e remeterá todo processo
para Ministério Público, para que produza seus efeitos jurídicos.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.