Lei Complementar nº 10, de 05 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

2005

5 de Julho de 2005

Reajusta o Piso Vencimental do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

a A
Reajusta o Piso Vencimental do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o Piso Vencimental dos Servidores Públicos Municipais pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo municipal, que passará a ser de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais).
        Parágrafo único  
        Ficam excluídos do disposto referido no caput deste artigo, os servidores pertencentes ao Quadro do Plano de Carreira do Magistério Municipal - PCR.
          Art. 2º. 
          Fica concedido o reajuste do vencimento ao pessoal do Quadro do Poder Executivo Municipal, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas e do Plano de Carreira do Magistério Municipal - PCR, no percentual linear de 12% (doze por cento) na forma do que dispõe os anexos I, II, III, IV e V que ficam fazendo partes integrantes desta Lei.
            Art. 3º. 
            Ficam excluídos da aplicação desta Lei, os Servidores Municipais detentores dos cargos de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete.
              Art. 4º. 
              Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2005.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho de 2005.

                   

                  José Edílson da Silva
                  Prefeito Municipal