Lei nº 1.100, de 08 de maio de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo,
autorizado a repassar o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de uma só
vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento
comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XVIII
Festival da Lagosta - Icapuí de todos os sentidos, na Praia de Redonda, Icapuí-CE.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após
a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo
em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio
específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e
valores já descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob
pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput
do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo
em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de
saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação
de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ:
11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.