Lei Complementar nº 6, de 16 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

2004

16 de Fevereiro de 2004

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica à Indústria de Beneficiamento de Alga - BEAUTY MINERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica à Indústria de Beneficiamento de Alga - BEAUTY MINERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Indústria de Beneficiamento de Algas - Beauty Minerais, dois terrenos localizados na Comunidade de Barrinha de Mutamba, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, onde o primeiro mede 26,64 m (vinte e seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente por 500,00 m (quinhentos metros) de fundos, extremando-se ao Norte com a estrada carroçável que liga a Comunidade de Barreiras a Comunidade de Barrinha de Mutamba, ao Sul com terras do Sr. Orlando Carlos Freitas, a Leste com terras dos herdeiros do Sr. José Brasil, a Oeste com terras do Sr. Raimundo Odinar de Oliveira e o segundo medindo 26,64 m (vinte e seis metros e sessenta e quatro centímetros) de frente por 500,00 m (quinhentos metros) de fundos, extremando-se ao Norte com a estrada carroçável que liga a Comunidade de Barreiras a Comunidade de Barrinha de Mutamba, ao Sul com terras do Sr. Raimundo Odinar de Oliveira, ao Leste com terras do Sr. Orlando Carlos de Freitas, a Oeste com terras da empresa ECOMARES AQUICULTURA LTDA, que juntos perfazem uma área total de 26.640,00 m².
        Art. 2º. 
        A entidade beneficiada destinará o imóvel objeto da presente Lei para a instalação da Industria de Beneficiamento de Algas Marinhas que irá beneficiar as algas coletadas no Município e vai gerar aproximadamente 50 (cinquenta) empregos diretos para pessoas da comunidade onde será instalada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de fevereiro de 2004.

             

            Francisco José Teixeira
            Prefeito Municipal