Lei Complementar nº 5, de 04 de novembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Município de Icapuí autorizado, através de seu Prefeito Municipal, a
doar à Associaçãode Moradores de Barrinha, entidade sediada neste município e
inscrita no CNPJ sob o nº 148.546/0001-94, o imóvel tombado no Patrimônio
Público Municipal, constante de um terreno medindo 220,00m (duzentos e vinte
metros) de comprimento por 110,00m (cento e dez metros) de largura, perfazendo
uma área total de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
extremando-se ao norte com a estrada carroçável que liga Barrinha ao
Requenguela, ao sul com terras do proprietário, Sr. João Batista de Souza, á leste
com terras do Sr. João Eleutério da costa e a oeste com terras do Sr. Francisco
Braga Filho.
Art. 2º.
O imóvel especificado no artigo 1º da presente Lei será destinado, exclusivamente, para atender projetes de construção de casas populares da comunidade da Barrinha de Mutamba.
Parágrafo único
Os projetos de construção a que se refere o caput deste artigo, visa atender as deficiências habitacionais de famílias carentes da comunidade da Barrinha.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.