Lei Complementar nº 5, de 04 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2004

4 de Novembro de 2004

Autoriza o Município de Icapuí, através da Prefeitura Municipal, doar à Associação de Moradores de Barrinha, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências

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Autoriza o Município de Icapuí, através da Prefeitura Municipal, doar à Associação de Moradores de Barrinha, o imóvel patrimonial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Icapuí autorizado, através de seu Prefeito Municipal, a doar à Associaçãode Moradores de Barrinha, entidade sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº 148.546/0001-94, o imóvel tombado no Patrimônio Público Municipal, constante de um terreno medindo 220,00m (duzentos e vinte metros) de comprimento por 110,00m (cento e dez metros) de largura, perfazendo uma área total de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), extremando-se ao norte com a estrada carroçável que liga Barrinha ao Requenguela, ao sul com terras do proprietário, Sr. João Batista de Souza, á leste com terras do Sr. João Eleutério da costa e a oeste com terras do Sr. Francisco Braga Filho.
        Art. 2º. 
        O imóvel especificado no artigo 1º da presente Lei será destinado, exclusivamente, para atender projetes de construção de casas populares da comunidade da Barrinha de Mutamba.
          Parágrafo único  
          Os projetos de construção a que se refere o caput deste artigo, visa atender as deficiências habitacionais de famílias carentes da comunidade da Barrinha.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 04 de novembro de 2004.


                Francisco José Teixeira
                Prefeito Municipal