Lei nº 1.093, de 22 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica denominada “Vila Pôr do Sol” a via que tem início na CE-261, na residência da Sra. Aldilene e se estende até a estrada que dá acesso à Comunidade de Gravier, situada na Comunidade de Melancias de Cima, no Município de Icapuí-CE.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.