Lei nº 783, de 14 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

783

2018

14 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre repasse à Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 29.005-082-49, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu – AIJJ, CNPJ 29.005-082-49, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUI, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo e Esporte autorizado a repassar o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), até o último dia útil de cada mês do ano de 2019 (dois mil e dezenove), à Associação lcapuiense de Jiu-Jitsu - AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 778/2018, de 30 de novembro de 2018, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para aquisição de materiais desportivos e garantir participação de atletas icapuiense em campeonatos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, numa valorização dos dotes desportivos da população desta Urbe.
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu - AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49 obedecendo-se as seguintes disposições:
          I – 
          R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados à aquisição de materiais de treinos (tatame e kimonos);
            II – 
            R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de 01 (uni) bebedouro gelágua;
              III – 
              R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à ajuda de custo aos atletas icapuienses em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais;
                IV – 
                R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinados à remuneração para 02 (dois) professores de Jiu-Jitsu;
                  § 2º 
                  O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após firmar a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Icapuiense de Jiu-Jjtsu - AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho
                    Art. 2º. 
                    A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
                      Parágrafo único  
                      A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                        I – 
                        oficio encaminhando a prestação de contas;
                          II – 
                          extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 10, de titularidade da Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu - AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49
                            III – 
                            balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                              IV – 
                              cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                                V – 
                                comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                  Art. 3º. 
                                  Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Gera l do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                                    Art. 4º. 
                                    Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                      Art. 5º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de dezembro de 2018.

                                         

                                        RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                        Prefeito Municipal