Lei nº 783, de 14 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Turismo e
Esporte autorizado a repassar o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e
quinhentos reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 4.875,00
(quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), até o último dia útil de cada mês
do ano de 2019 (dois mil e dezenove), à Associação lcapuiense de Jiu-Jitsu -
AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49, entidade declarada de utilidade pública pela
Lei Municipal n° 778/2018, de 30 de novembro de 2018, objetivando o apoio e
incentivo às atividades esportivas, especificamente para aquisição de materiais
desportivos e garantir participação de atletas icapuiense em campeonatos
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, numa valorização dos dotes
desportivos da população desta Urbe.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu - AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49
obedecendo-se as seguintes disposições:
I –
R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados à aquisição de materiais de treinos
(tatame e kimonos);
II –
R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de 01 (uni) bebedouro
gelágua;
III –
R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à ajuda de custo aos atletas
icapuienses em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais;
IV –
R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinados à remuneração para 02
(dois) professores de Jiu-Jitsu;
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após firmar a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação
Icapuiense de Jiu-Jjtsu - AIJJ, CNPJ 29.005.082/0001-49, firmarem entre si
Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30
(trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida,
sob pena de ter suspensos os próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente à Câmara Municipal
de lcapuí, municiada de:
I –
oficio encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no
caput do art. 10, de titularidade da Associação Icapuiense de Jiu-Jitsu - AIJJ,
CNPJ 29.005.082/0001-49
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos
recursos repassados, em parecer da Controladoria-Gera l do Município, o
convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar
administrativa, e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da
prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.