Lei nº 1.087, de 12 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Icapuí, o Selo "Empresa Amiga da
Mulher", destinado ao reconhecimento de empresas que adotem práticas de
valorização, promoção da igualdade e respeito aos direitos das mulheres no
ambiente de trabalho.
Art. 2º.
O Selo "Empresa Amiga da Mulher" poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de, entre outras, as seguintes práticas:
I –
promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;
II –
adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho;
III –
incentivo à participação da mulher em cargos de liderança e tomada de decisão;
IV –
desenvolvimento de ações de conscientização sobre os direitos das mulheres;
V –
apoio à maternidade, à gestação e ao retorno da mulher ao trabalho após a licença.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
estabelecendo os critérios, procedimentos, prazo de validade e a forma de
divulgação das empresas certificadas com o selo.
Art. 4º.
As empresas certificadas poderão utilizar o Selo "Empresa Amiga da Mulher"
em seus materiais institucionais, publicitários e em seus estabelecimentos.
Art. 5º.
O Selo "Empresa Amiga da Mulher" possui caráter exclusivamente honorífico,
não gerando qualquer benefício fiscal, financeiro ou isenção ao seu detentor.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.