Lei nº 1.083, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1083

2026

13 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a execução do Hino do Município de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil – CEI’s da rede pública municipal, antes do início das aulas, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a execução do Hino do Município de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil – CEI’s da rede pública municipal, antes do início das aulas, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino do Município de Icapuí nas Escolas de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil - CEI's da rede pública municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        A execução do Hino do Município deverá ocorrer, preferencialmente, no início do primeiro turno de aula, em dia útil letivo, conforme organização da unidade escolar.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Educação poderá regulamentar a forma de execução de execução do hino, observando a realidade de cada unidade escolar.
            Art. 4º. 
            A execução do Hino do Município deverá ser realizada de forma respeitosa, com orientação aos alunos quanto ao significado histórico e cultural do hino.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

                 

                FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                Prefeito Municipal de Icapuí-CE