Lei nº 1.082, de 13 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a obrigatoriedade da inserção de
símbolos de acessibilidade, incluindo o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário existentes em repartições
públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral.
Art. 2º.
Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com deficiência,
incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual,
múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento e outras deficiências
reconhecidas em lei.
Art. 3º.
As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais destinados ao atendimento prioritário ao público.
Art. 4º.
O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com
deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos evidentes,
assegurando respeito, dignidade e inclusão social.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à padronização visual das placas e aos prazos para adequação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.