Lei nº 1.082, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1082

2026

13 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no Município de Icapuí.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no Município de Icapuí - Ceará.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Icapuí, a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade, incluindo o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário existentes em repartições públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral.
        Art. 2º. 
        Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento e outras deficiências reconhecidas em lei.
          Art. 3º. 
          As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais destinados ao atendimento prioritário ao público.
            Art. 4º. 
            O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos evidentes, assegurando respeito, dignidade e inclusão social.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à padronização visual das placas e aos prazos para adequação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM, 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

                   

                  FRANCISCO KLEITON PEREIRA
                  Prefeito Municipal de Icapuí-CE