Lei nº 778, de 30 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

778

2018

30 de Novembro de 2018

Torna de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE de JIU-JITSU, e dá outras providências.

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Torna de utilidade pública à ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE de JIU-JITSU, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE DE JIU-JITSU, fundada em 29 de agosto de 2017, devidamente registrada no Cartório de 1 ° Ofício - Cartório Spósito, lcapuí-CE, sob o nº 38, folhas 39F a 43 do Livro Nº 27 em 06 de novembro de 2017 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 29.005.082/0001-49.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 30 de novembro de 2018.

             

            RAIMUNDO LACERDA FILHO
            Prefeito Municipal