Lei nº 778, de 30 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ICAPUIENSE DE
JIU-JITSU, fundada em 29 de agosto de 2017, devidamente registrada no
Cartório de 1 ° Ofício - Cartório Spósito, lcapuí-CE, sob o nº 38, folhas 39F a 43
do Livro Nº 27 em 06 de novembro de 2017 e com inscrição no Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 29.005.082/0001-49.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.