Lei nº 773, de 25 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica denominado "RUA MANOEL VENCESLAU BRAGA (BONFIM)" o
trecho na comunidade de Redonda que tem início no Mercantil de Cristiane e
se estende até a divisa com a comunidade de Ponta Grossa, mais
precisamente até a residência do Sr. Sérgio Novais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.