Lei nº 772, de 17 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao
vigente orçamento, crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais)
criando o seguinte elemento de despesa no Projeto e Atividade:
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que
trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº
4.320/64, art. 43, § 1°, incisos Ia IV.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 ° e 2°
ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às
metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente
exercício.
Art. 4º.
Todos os artigos da Lei Municipal n. 729/2017, de 09 de
Outubro de 2017, inalterados, com exceção das inclusões das dotações
orçamentárias do Art. 1 º.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.