Lei nº 772, de 17 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

772

2018

17 de Agosto de 2018

Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) criando o seguinte elemento de despesa no Projeto e Atividade:

        1401.18.541.1300.2.094 Realização de Campanhas e Eventos de Educação Ambiental. 

          CódigoEspecificação Fonte OrigemValor R$
          3.3.90.31.00Premiações, Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros03310.000,00
          TOTAL 10.000,00

            O crédito orçamentário acima especificado será suplementado reduzindo dotação da seguinte ação: 

              1401.18.122.0100.2.020 - Gerenciamento Administrativo do Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental 

                CódigoEspecificação Fonte OrigemValor R$
                3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica03310.000,00
                TOTAL 10.000,00
                  Art. 2º. 
                  A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1°, incisos Ia IV.
                    Art. 3º. 
                    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 ° e 2° ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                      Art. 4º. 
                      Todos os artigos da Lei Municipal n. 729/2017, de 09 de Outubro de 2017, inalterados, com exceção das inclusões das dotações orçamentárias do Art. 1 º.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de agosto de 2018.

                           

                          RAIMUNDO LACERDA FILHO
                          Prefeito Municipal